Arquivo da categoria ‘Legislação e normas’
Gabriel Mario Rodrigues
Presidente do Conselho de Administração da ABMES
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“Se o seu candidato não sabe como mudar a educação, mude de candidato”. JBAO [1]
A educação brasileira, conforme a Constituição, é subordinada ao Ministério da Educação (MEC), que a controla por um vasto sistema normativo, aí incluídos regulamentos e fiscalização. Em última análise, tudo é baseado no pode ou não pode, com foco na preparação de profissionais para o mercado de trabalho – não muito diferente, diga-se de passagem, dos anos 50 ou 40, 30 ou 20 anos atrás. Sobre os últimos 10 anos, então, nem se diga o que aconteceu. Tais realidades nos autorizam a dizer que as normas educacionais brasileiras, criadas para nortear a formação dos cursos, apesar dos esforços, está com uma visão ultrapassada, própria da nossa cultura cartorial e corporativa.
Roberto Leal Lobo e Silva Filho
Estadão, publicado em 29 de julho de 2018
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A procura pela formação superior, geradora da oferta de novas vagas, principalmente no setor privado, tem se mostrado extremamente volátil nos cursos de Engenharia, tanto quanto a demanda nacional por engenheiros.
Uma pequena variação do PIB Industrial é capaz de ser replicada e multiplicada na demanda por engenheiros. Esse fato foi demonstrado muito claramente em pesquisa realizada há alguns anos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI. Não é difícil entender o fenômeno. O investimento empresarial depende das perspectivas econômicas no futuro próximo e alguns estudos revelam que para cada milhão de dólares investidos há necessidade de mais um engenheiro no mercado.
Bruno Coimbra
Assessor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
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Em abril de 2018, mais de dez anos após a entrada em vigor da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, foi instituído no país o novo marco regulatório da pós-graduação lato sensu. A dimensão da complexidade da revisão promovida no Conselho Nacional de Educação (CNE) é percebida pelo simples fato de que a Comissão formalmente estabelecida para revisar as regras até então vigentes teve sua primeira reunião em 9 de abril de 2013 e seus trabalhos concluídos exatamente cinco anos depois. Em 9 de abril de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o resultado final do trabalho: a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018. As diferenças advindas com o novo regramento são substanciais e alteram de forma relevante o atual cenário de oferta.
A primeira delas, e aqui me permito não fazer gradação de impacto e relevância, mas apenas sigo o curso da redação da Resolução vigente, diz respeito à exigência de que as instituições de educação superior (IES) tenham pelo menos um curso de graduação nas modalidades presencial ou a distância reconhecido. Antes, bastava que a IES tivesse um curso autorizado em qualquer das modalidades para que pudesse ofertar a pós-graduação.